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Lei cria o Fundo Nacional do Idoso
Por meio do FNI, serão agrupados recursos para promoção social da pessoa idosa


Foi aprovada, em Brasília, a Lei 12.213, que institui o Fundo Nacional do Idoso (FNI). O objetivo da lei é agrupar recursos para financiar programas de promoção à saúde, ao bem-estar e ao reconhecimento dos idosos.

A origem do dinheiro virá de repasses do Governo, vinculados à assistência social e outras áreas, contribuições de empresas, Organizações Não Governamentais e organismos nacionais e estrangeiros, além de doações feitas na declaração do Imposto de Renda. Como ocorre com o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, as empresas poderão doar até 1% do imposto devido e as pessoas físicas até 6%, com direito a dedução.

Os recursos serão administrados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), composto por membros do Governo e de entidades ligadas aos idosos.

Os recursos do fundo serão repassados a fundos municipais e estaduais, geridos pelos respectivos conselhos locais. Nessas instâncias mais próximas dos idosos, será  decidido onde aplicar o dinheiro.

Haverá uma lista de programas sugeridos por ONGs, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), Fóruns, Pastorais e demais entidades. Por exemplo, o dinheiro pode financiar a construção de centros de convivência, ampliações de ILPIs, academias ao ar livre para idosos, escolas de informática para idosos, etc. Trata-se de uma conquista. É mais uma forma de garantir a implementação do Estatuto do Idoso, aprovado em 2003.

O estado do Paraná  e a capital, Curitiba, já têm conselhos específicos para o idoso, porém somente Curitiba tem o fundo municipal dos Direitos da Pessoa Idosa criado em 2006. Agora, com a criação do fundo nacional, será  preciso criar o fundo estadual. Isso deve ocorrer ainda este ano, já  que, em 1º de janeiro de 2011, o FNI começa a operar e os recursos virão fundo a fundo.

Se não houver o fundo estadual os recursos irão diretamente para os fundos municipais. Portanto, este é o momento do estado e dos municípios se adiantarem na criação de seus respectivos fundos de idosos para poder receber os recursos citados, caso contrário, não receberão os recursos.


Centro de Integração do Idoso Asilo São Vicente de Paulo

comunicacao@asilosaovicente.org.br
www.asilosaovicente.org.br

 





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